Tomás de
Aquino ( Rocasseca 1225—Fossanova , 7 de março de 1274 ), foi um frade da Ordem
dos Pregadores (dominicano), italiano , cujas obras tiveram enorme influência
na teologia e filosofia , principalmente na tradição conhecida como Escolástica
, e que , por isso , é conhecido como “ Doctor Angelicus”, “ Doctor Communis” e
“ Doctor Universalis”. Ele foi o mais importante proponente clássico da
teologia natural e pai do tomismo. Abraçou diversas ideias de Aristóteles e
tentou sintetizar a filosofia aristotélica com os princípios do cristianismo ;
Tomás passa a preocupar-se com as questões do governo e da política monárquica
, seu pensamento político consiste na tarefa de demonstrar os preâmbulos da fé
através da razão e proceder de modo relativamente autônomo no domínio da Física
e da Metafísica. As obras mais conhecidas de Tomás de Aquino são “ Suma Teológica “ e a “ Suma contra os
gentios “.
Tomás de Aquino (Política e essência da lei) Anselmo de Canterbury (Argumento ontológico)
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Características gerais do pensamento político
de Tomás de Aquino
Tomás acreditava, assim como Aristóteles, que o homem é
um ser político, mas diferente do referido filósofo, entendia o homem também como um
ser, fundamentalmente, social. Por isso, o conceito de bem comum é basilar para
entendermos o pensamento político de Tomás de Aquino.
Para Tomás, toda política, bem como o direito, tem por
finalidade o bem estar social. Nada é mais importante para ele do que um
governo que respeita e valoriza seu povo, que objetiva todas suas ações para um
fim maior, isto é, prima pela coletividade em detrimento do interesse de
poucos.
Santo Tomás deixava claro que, para isso, a moral é fundamental, em
sendo assim, para ele, as comunidades políticas eram o auge da moralidade, onde
somente os maiores e mais honrosos cidadãos poderiam assumir cargos de
representatividade.
Somente assim, haveria a certeza que toda causa teria
um fim maior, sendo garantido que todo homem não apenas viva, mas viva bem.
Sendo a ferramenta fundamental para esse fim, a imposição da ordem,
principalmente, pela legislação, que imporá certezas ao caos, visando o bem
comum.
Por acreditar no homem, como um ser social, Doctor
Angelus afirmava que toda a sociedade depende de um representante para guia-la,
não que o homem não pudesse guiar seu próprio caminho, mas para tanto só teria
êxito se optasse pelo isolamento. Por ser social, o fim do homem não pode ser
outro que não, uma vida em sociedade.
Assim, para Tomás, é mais proveitoso e eficaz um
governante a muitos, uma vez que ele será capaz de manter a ordem e assim, a
unidade social, trabalhando em favor da sociedade. Daí, Doctor Angelus,
entender a monarquia como a melhor forma de governo, em detrimento das demais.
Contudo, destaca a possibilidade de haver um governo misto, que abarcasse o
melhor da monarquia, aristocracia e democracia.
O que Tomás muito prezava, na verdade, era a
integridade do governo, não importando qual forma seja, que jamais poderia se
afastar do bem comum, evitando a degeneração do governo, ou seja, quanto mais
se afasta dos bens da coletividade mais injusto é o governo. E, nesse ponto,
não haveria governo mais injusto que a tirania, oposto da monarquia, pois
objetiva o interesse de apenas um homem, em detrimento de muitos outros.
Nessa concepção, fica claro que Santo Tomás não
comungava da tirania, por afastar o governante do bem comum, assim como, por não
permitir que o cidadão crescesse na virtude ou mesmo vivesse honradamente com
os seus, pois a estreita união levaria a discórdia, contudo, Tomás afirma que se uma
tirania for leve, é melhor aceita-lá do que destituí-la, porquanto,
inevitavelmente, um tirano pior ascenderia ao trono.
Apesar de toda a reprovação a tirania, Santo Tomás é
contra o tiranicídio, por acreditar que o povo tem o governo que merece, caso
não esteja satisfeito que use dos meios legais para destituí-lo, caso reste
infrutífera a tentativa, que o povo reze a Deus para que consiga seu objetivo,
cabendo somente a Ele o poder de castigar, nessa ou em outra vida.
Por fim, Tomás de Aquino entedia que o bom governante
não deve buscar honras ou glórias nessa vida, pois estás poderão lhe encher de
soberba e afastá-lo do fim principal, que é o bem comum, fonte de sua
felicidade. Assim, deve buscar apenas o verdadeiro bem e felicidade, isto é,
Deus, objetivando não apenas a felicidade terrena, mas principalmente um
beatitude celestial.
A essência da Lei e sua
relação com a razão
Para Tomás, o homem é racional por natureza, porém,
conhece apenas o fim parcial das coisas, mas não o fim último que é Deus. Se o
conhecesse, aproximaria Dele, e justamente por não conhecer tem a vontade livre
de querê-lo ou não. Reside aí, o livre-arbítrio, capacidade da vontade humana
de buscar ou não o divino ou as
beatitudes que nos aproximam dele.
Tomás de Aquino acreditava que é no livre-arbítrio que
reside o pecado. Ao homem é dado conhecer, captar e compreender os princípios
que inspiram e guiam as boas ações, o habitus
natural, denominando tal fenômeno de sinderése. E, por conhecer e querer se
afastar dele que o homem peca, infringindo as leis universais que a razão lhe
dá a conhecer e a própria lei divina.
Desenvolvendo seu pensamento, Santo Tomás, conclui que
existem três tipos de leis, que se moldam a uma lei maior. Assim temos, a Lex aeterna, Lex naturalis, Lex humana e
acima de todas a Lex divina.
Por Lex aeterna, Tomás a define como a
providência divina, isto é, um plano racional de Deus, uma ordem divina que
rege todo o universo, conhecida apenas por Deus e alguns poucos escolhidos. E,
por ser de natureza racional, o homem é partícipe de parte dessa lei eterna,
definida por Santo Tomás como lei natural, ou seja, a capacidade racional do
homem compreender de que se deve fazer o bem e evitar o mal. Esses conceitos
naturais que levam o homem a buscar a verdade, viver em sociedade entre outras,
reforçam que a lei natural é mais do que definir o bem e o mal para Tomás, mas, principalmente, uma forma de racionalidade.
Ligada a Lex
naturalis temos a Lex humana que
basicamente trata da lei jurídica positivada, fruto da natureza social do homem,
que busca através da razão aplicar aquilo que lhes é revelado pela Lex naturalis. Assim, o homem deduz que
certas condutas são condenadas, porém, tendendo a harmonia social as positivam,
para poder afastar ou punir seus corruptores.
Por fim, Santo Tomás, afirma que o Estado pode
encaminhar os homens para o bem comum, ou mesmo para alcançar certas virtudes,
porém, não pode leva-los ao fim último, nem mesmo a observância da lei da
natural e humana é suficiente para tanto. Somente através de uma lei
sobrenatural, Lex divina, isto é, a
palavra de Deus, revelada e positivada nos evangelhos poderemos alcançar o fim
maior, Deus, por isso, Tomás de Aquino a considera a lei principal, acima de
todas as outras, por ser a única capaz de nos levar a presença de Deus.
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